Ville de Montagne
Ville de Montagne

Informações Importantes

É com muita satisfação que recebemos você e sua família no privilegiado e maravilhoso condomínio das montanhas – o nosso Condomínio Ville de Montagne! Sejam Bem Vindos!

Para desempenhar o mister confiado à toda Diretoria eleita, é necessária a ParticipAção de todos os Associados, Moradores, Visitantes, Funcionários e Usuários do Condomínio Ville de Montagne.
 
Em princípio e como apelo, a Administração espera que a Comunidade participe sempre com responsabilidade e respeito a tudo e todos que compõem este corpo, que movimenta e dá vida a estrutura criada, para manter o nosso bem estar. E assim, espera-se principalmente do Associado a colaboração com sugestões, procurando ajudar, comparecendo às Assembléias trazendo suas observações e ajudando na fiscalização dessa nossa “cidade”.
Cada Associado, Morador ou usuário residentes em nossa comunidade é um fiscal, sempre levando à Administração qualquer fato relevante ao interesse da boa qualidade de vida de nossos familiares, vizinhos e de toda comunidade do Condomínio Ville de Montagne.
Sabemos que atingir a perfeição é impossível, mas juntos podemos buscar o melhor!
 
Primamos sempre por manter uma boa convivência entre nossos vizinhos, e consequentemente ter uma melhor qualidade de vida e valorização do nosso patrimônio. E com este espírito apresentamos em nosso site algumas informações importantes do nosso condomínio.
Atenciosamente à Diretoria Executiva da AMORVILLE.
Ville+ParticipAtivo.

Horário de atendimento na administração e correios

De segunda a sexta feira, das 8h às 18hs
Aos sábados 8h às 12hs
Exceto feriados.
Portaria – 24hs por dia e 7 dias por semana
Telefone de atendimento – 61-3367-22-60
Acesso a área interna do site: realiza-se com cadastro de senha na Administração
OBS: você pode registrar sua sugestão, elogio ou reclamação pelo email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), pelo site ou pessoalmente na Administração do condomínio. Primando por informar data, hora, local do fato a ser noticiado, nome do funcionário que pode esclarecer o ocorrido, telefone para contato, e caso possua fotos ou filmagens também solicitamos sua cessão no momento do registro.

Assembléias

• As decisões das Assembéias são soberanas, e o regulamento das mesmas estão no Estatuto que regem as regras do Condomínio Ville de Montagne;
• Participando das Assembléias, o Associado tem voz sobre as decisões e também evita que elas sejam tomadas por um pequeno grupo de representantes.
• Suas idéias podem ser importantes para o bem comum, participe!

Inadimplência

O pagamento, em dia, das quotas condominiais, é imprescindível para manter a boa e agradável qualidade de vida de todos os nossos familiares, visitantes e usuários de nosso condomínio. Sendo assim, contamos com a colaboração e compreensão de cada mantenedor em honrar com os pagamentos em dia. Afinal prestamos serviços que requerem o pagamento dos contratados, mensalmente, assim como as obrigações para com os funcionários e demais despesas.
Para efeito de controle e informação, consta determinado em nosso Estatuto (art. 63) que após inadimplência de 90 dias, a cobrança deve ser enviada para a instancia judicial, bem como o nome do devedor ser inserido no SERASA.

Procedimentos de segurança

Solicitamos que sigam rigorosamente todas as recomendações de segurança, pois na maioria das vezes as invasões a condomínios ocorrem por descuido na observância das regras. Por isso ressaltamos que nada adiantam os sistemas de controle de acesso e vigilância se não houver a colaboração de todos os moradores. Assim como recomendamos ao morador a instalação de sistemas de segurança residencial em cada unidade, pois a segurança de seu patrimônio particular foge a alçada da Associação.
Qualquer situação suspeita ligue: 190 ou 61-3367-2260 para chamar um Ronda.

Horário de funcionamento de obras

Primeiramente, solicitamos todo o cuidado com o meio ambiente (riqueza do nosso condomínio), e primordialmente, o respeito pelos nossos vizinhos. Garantindo que a obra seja executada nos períodos permitidos, conforme descrito abaixo:
De segunda a sexta feira dás 8h as 18hs
Aos sábados dàs 8h as 12hs
Exceto feriados

Veículos

Procurem estacionar seus veículos dentro de suas garagens, nosso condomínio possui ruas estreitas, por onde circulam os ônibus e os caminhões de coleta de lixo, além dos demais que nos servem (mudança, entrega, dentre outros).

Coleta de lixo

Consta em destaque neste site como devem ser acondicionados os lixos e os dias que são destinados as coletas: lixos secos e orgânicos.
 
Portanto solicitamos encarecidamente, colocar o lixo fora de suas residências somente nos dias indicados para coleta, pois se assim não o fizer, estará obrigando os transeuntes a conviver com o seu lixo, porque certamente ele estará nas calçadas.
Além de que, o nosso exuberante Ville possui a privilegiada visita de animais silvestres, que muitas vezes buscam alimentos em lixos deixados nas calçadas pelos moradores.
Aproveitamos para replicar o disposto em nosso Estatuto:
 
Art. 44 – São deveres dos Associados:
(...)
i) Não jogar lixo ou entulho nos lotes desocupados, devendo o primeiro ser acondicionado em sacos plásticos, separando o lixo orgânico do lixo seco e levando até a lixeira suspensa de sua propriedade, sendo proibido jogá-lo diretamente em áreas comuns;
(...)
Art. 49 – É proibido:
b) a manutenção de lixo por mais de 24 horas em qualquer
unidade autônoma ou área comum de forma a evitar o mau cheiro e a proliferação de ratos e de quaisquer animais e insetos nocivos.
(...)
Art. 61 – Além das penalidades previstas neste Estatuto, ficam ainda sujeitos a multa de 01 (um) salário-mínimo vigente na época do pagamento efetivo (trinta dias após a aplicação da multa), os proprietários que, pela ação ou omissão de seus dependentes, empregados, prepostos, visitantes ou locatários que, deliberada ou insistentemente perturbem o uso das partes comuns, derem causa a despesas ou transgredirem os dispositivos deste Estatuto, sem prejuízo das consequências penais resultantes de seus atos.

Músicas e festas

Primeiramente solicitamos o respeito ao que dispõem o nosso Estatuto, sob pena de aplicação de multa. E primordialmente, solicitamos que se utilizem de volumes restritos ao ambiente privado de cada evento, pois moramos muito próximos, com a presença de muitas crianças e animais silvestres, que possuem sensibilidade acentuada e por muitas vezes a poluição sonora ambiental prejudica a saúde de todos. Levando em consideração que a magnitude de nosso condomínio tem um vale que ecoa os mínimos barulhos.
Estatuto:
(...)
Art. 44 – São deveres dos Associados:
(...)
e) guardar silêncio no período entre 22:00 horas e às 06:00 horas da manhã seguinte, evitando alaridos e ruídos que prejudiquem ou incomodem a tranquilidade e o bem estar dos demais moradores, salvo se previamente autorizados por escrito pela Administração, em caso de festas e comemorações;
(...)

Animais soltos

Rogamos pelo cuidado e guarda de seus amimais, pois os moradores desta comunidade adoram praticar caminhadas por nossas ruas, devido a segurança e ao ar puro que temos em nosso extraordinário condomínio das montanhas. Contudo, muitas vezes são surpreendidos com animal sem guarda que os ataca e os afugentam das rotineiras atividades físicas.
Para àqueles que se omitirem na guarda e cautela de seus animais, restará as sanções administrativas (Estatuto, art. 44, o) e penais (Lei de Contravenções penais art. 31), se for o caso.

Quadra 01 Área Especial S/N, Lago Sul
CEP: 71680-357

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