31/08/2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.470.788/0001-62, estabelecida no Condomínio Ville de Montagne, Quadra 01, Área Especial, Setor Habitacional São Bartolomeu, Paranoá/DF, CEP 71.680-357, por seu procurador, vem, com o devido acato a il. presença de Vossa Excelência, ingressar com
AÇÃO DE CONHECIMENTO
COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em face da
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº 00.359.877/0001-73, estabelecida no SAM/N, Bloco F, Edifício Sede Terracap, Brasília/DF, CEP 70.610-000, expondo para tanto o que segue.
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
I.a – Da competência deste juízo.
Inicialmente impende destacar que, nos termos dos incisos IV e V da Resolução nº 9 de 30/03/2009 do TJDFT, este juízo é competente para apreciar a presente ação, pois tem como pano de fundo a regularização/parcelamento do “Condomínio Ville de Montagne”, localizado no Setor Habitacional São Bartolomeu (Região Administrativa do Paranoá/DF).
I.b – Da legitimidade ativa.
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Publicado em 18/02/2019