Ville de Montagne
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Comunicados

Assembleia Geral Extraordinária 19/08/2021

É hora de deliberar sobre o futuro do condomínio e o aprimoramento da portaria, iluminação pública e finalmente: a confecção do Projeto de engenharia do Plano de Segurança do condomínio, fiscalização e gerenciamento da execução. 

A Amorville convida todos os moradores para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na próxima quinta-feira (19/08), em primeira chamada às 19h00. Esta será nossa segunda Assembleia Mista, com a participação presencial dos moradores no salão da Amorville, e virtual por meio de nosso canal no Youtube - TV Ville. 

As manifestações virtuais serão feitas mediante inscrição pelo chat do youtube. Os inscritos irão receber o link de acesso ao streamyard pelo whatsapp da Amorville. Para validar a inscrição é necessário informar: nome completo, endereço, telefone e e-mail cadastrados na Administração. 

Para quem escolher participar presencialmente, é necessário se inscrever na Administração, com mínimo 24 horas de antecedência da Assembleia ou até que estejam preenchidas as 15 vagas disponíveis. 

Pauta desta AGE: 

  • Deliberar sobre a fonte de pagamento referente à concorrência n.1: Propostas para mudança da iluminação pública do condomínio Ville de Montagne. 
  • Deliberar sobre a fonte de pagamento referente à concorrência n.2: Propostas de projeto para reforma e ampliação da portaria e entrada principal do condomínio Ville de Montagne. 
  • Deliberar sobre a fonte de pagamento referente a concorrência n.3: propostas de projetos executivos para o desenvolvimento do plano de segurança do condomínio Ville de Montagne. 

Como votar : 

Para quem estiver participando virtualmente, a votação será pelo aplicativo da Superlógica - Área do Condômino - disponível para os sistemas IOS e Android. Confira aqui o tutorial da Superlógica.

 Já para os participantes presenciais, não será possível votar por meio do aplicativo, apenas presencialmente. 

Não terão direito a voto na Assembleia os associados que estiverem em débito ou atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas, conforme o parágrafo único do Artigo 7º do Estatuto da Associação de Moradores. 

Conforme o artigo 16º do Estatuto - “O Associado terá direito a voto na proporção do número de unidades de que seja proprietário, não podendo ser superior a 02 (duas) unidades, correspondendo cada lote um voto. 

Parágrafo Único - Quando uma unidade ou fração ideal tiver mais de um proprietário, estes designarão quem os representará perante às Assembleias, sem prejuízo de quaisquer de suas obrigações, pelas quais serão solidariamente responsáveis.

 Clique aqui e confira o Edital de convocação

Publicado em 10/08/2021

Quadra 01 Área Especial S/N, Lago Sul
CEP: 71680-357

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