Vimos por meio deste Comunicado, solicitar que o pagamento da taxa condominial seja realizado conforme é determinado pelo Estatuto e pela administração. Ou seja, o pagamento deverá ser realizado sempre por meio de boleto bancário emitido pelo Sistema de controle financeiro, operado pela Amorville e registrado pelo Banco do Brasil.
Frisamos que as transferências ou depósitos bancários não são recebidos como pagamento de taxa condominial, tendo em vista que não há possibilidade de dar baixa no sistema de crédito e débito da geração de boletos de taxas condominiais.
Ações como essas podem gerar graves danos à Amorville, pois o associado fica registrado como devedor levando a administração a erro, ao ajuizar ação de cobrança devido à falta de baixa nos débitos condominiais no sistema de controle. Com o risco de pagar em dobro o que cobrar devido à repetição de indébito.
Primando pela segurança jurídica e financeira da Amorville, reforçamos a necessidade de colaboração de todos.
Atenciosamente,
AMORVILLE
Publicado em 22/06/2022