Comunicamos aos moradores do Condomínio Ville de Montagne que no dia 03 de fevereiro de 2020 o GDF publicou a Instrução normativa 02 que regulamenta os procedimentos e normas do Serviço de Limpeza Urbana do DF para para operação e manutenção de estações de transbordo de resíduos sólidos.
O Jurídico dará início a ação judicial, com o objetivo de suspender a cobrança adicional.
Portanto, até que seja definido o resultado da ação seremos obrigados a promover operações nos dias e na forma de coleta dos resíduos domésticos da seguinte maneira:
Seg / Qua / Qui / Sáb - orgânicos
Ter e Sex - recicláveis
As podas de jardins serão realizadas pelo caminhão da Amorville as Seg / Qua / Sex
Os moradores deverão cuidar para que nas podas ensacadas, folhas e gramas, estejam somente estes materiais nos sacos. E os galhos sejam amarrados em fardos de aproximadamente 1,5m de tamanho.
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Publicado em 21/02/2020