Você sabia que a minuta do Projeto de Lei Complementar dos Muros e Portarias prevê a cobrança de uma taxa de concessão de uso pela manutenção de áreas públicas que estão dentro do condomínio?
A Audiência Pública para debater a minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC) ao Decreto 39.330/2018 que regulamenta os cercamentos e controles de acesso de condomínios horizontais deve ser anunciada ainda este ano. É o que disse o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Matheus Oliveira, durante a live realizada pelo Movimento Comunitário do Jardim Botânico.
Tão importante quanto a participação dos moradores nas audiências para debater o PLC dos muros e portarias é ler e compreender o que se propõe no projeto.
Confira aqui o documento na íntegra.
A fim de preparar nossa comunidade para as audiências de debate sobre a minuta proposta pela SEDUH, criamos o formulário abaixo para compilar as dúvidas dos condôminos e buscar respostas aos seus questionamentos, por meio dos encontros virtuais promovidos pela Única-DF e pelo Movimento Comunitário do Jardim Botânico (MCJB).
Resumo da minuta segundo a SEDUH
Segundo Mateus Oliveira Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a minuta do PLC dos muros e portarias regulamenta três tipos de situação e modelos jurídicos: loteamento fechado, acesso controlado e, o condomínio de lotes que é a inovação da lei federal 13.465.
A SEDUH propõe que os muros e portarias já existentes até setembro de 2018, sejam regularizados como estão, desde que obedecendo o marco temporal definido no PLC, para então avaliar se é necessário toda uma adaptação daqueles cercamentos ou simplesmente a manutenção, dentro das condicionantes específicas.
Segundo o Projeto de Lei Complementar, as vias e áreas públicas e de lazer do condomínio podem ser cedidas aos moradores por meio da assinatura do Termo de Concessão de Uso, para isso é necessário escolher uma entidade representativa responsável pela manutenção desses espaços e ações mitigadoras do fechamento.
De acordo com Marcelo Vaz, Subsecretário de Parcelamentos e regularização fundiária, a SEDUH trabalhou com a diferenciação entre a taxa associativa e a taxa de contribuição de manutenção. “Para isso foi criada a Entidade Representativa responsável pelo pagamento da contribuição de manutenção, que visa unicamente arcar com os custos derivados desse fechamento”. Marcelo Vaz esclarece que a
forma de mensuração da taxa de manutenção fica a cargo da Entidade Representativa, que é quem apresenta à Secretaria a forma de fechamento que ela pretende e a depender da forma, o custo.
Já a responsabilidade do pagamento da taxa de recuperação ambiental, realização das obras de controle de águas pluviais e instalação de pavimentação, que é a infraestrutura básica para registro do parcelamento, é obrigação do empreendedor, assim como a resolução dessas questões através de termo de compromisso ou verificação de obras para o registro do loteamento.
“O que falamos aqui é de manutenção das áreas cedidas, que não são responsabilidade do empreendedor, a não ser quando ele passe a ser também a entidade representativa escolhida para o loteamento” informa o Subsecretário.
Vaz explica ainda, que os condomínios em fase final de regularização, podem escolher o tipo de fechamento no momento do registro, sendo realizado em ato único: a regularização, o registro cartorial e a forma de fechamento. Isso tudo vai depender da escolha da entidade representativa e de que forma ela vai conduzir este processo.
Publicado em 30/10/2020