Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na quarta-feira (03/02/2021), a Lei 6810/2021 dispõe sobre a obrigação de condomínios tanto residenciais quanto os comerciais em comunicar os órgãos de segurança pública em até 24 horas após o recebimento das denúncias de indícios, casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas dependências.
Além de repassar o comunicado aos funcionários responsáveis pelas rondas nas vias do Ville, é imprescindível que os moradores colaborem, denunciando à Administração quaisquer ocorrências desta natureza!
Pensar e agir rápido!
Sua decisão salva vidas. Caso presencie alguma violação dos direitos de animais, comunique imediatamente o condomínio e também chame o ronda! Isso vale tanto para os domésticos quanto para os silvestres, ok?
Para comunicar os órgãos de segurança, vamos precisar de informações precisas, como:
Informações que permitam a caracterização do animal e do local onde pode ser localizado;
Informações que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais condutas delitivas;
Qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda.
Publicado em 04/02/2021