Convidamos a nossa comunidade para participar da Assembleia Geral Ordinária híbrida (presencial e virtual) que será realizada no salão de eventos da Sede da Associação e por meio das Plataformas Digitais Stream Yard , YouTube (TV VILLE) e "Área do Condômino" da Prestadora de Serviço Superlógica, no dia 11 de Agosto de 2022, às 19h em primeira convocação e às 19h30min em segunda convocação, em conformidade com os Artigos 8º, 15º e 18º, "a" do Estatuto, para apreciar e deliberar os seguintes assuntos.
Ordem do dia:
1- Deliberar sobre os gastos pagos com recursos da conta Fundo de Reserva no período Setembro 2020 à Agosto 2021 conforme preconiza o art. 60º do Estatuto da AMORVILLE.
2- Deliberar sobre a prestação de Contas do período de Setembro de 2020 à Agosto de 2021.
Clique e confira o Edital na íntegra (hiperlink edital)
Confira a publicação do Edital no Jornal de Brasília
Participação
Os Associados poderão ser representados por procuradores nos termos do Estatuto, desde que apresentem a procuração à administração com antecedência mínima de 24 horas ao início da Assembleia para que seja realizada a inscrição do procurador no sistema de aplicativo "área do condômino" para votação virtual ou apresentando pessoalmente, caso a votação seja realizada de forma presencial.
A procuração deve constar dos seguintes dados: Nome Completo, RG, CPF e endereço do email, e os poderes para o exercício do voto na assembleia do dia 11/08/2022 (formulário disponível na administração, podendo ser solicitado por e-mail: amorville@villedemontagne.org. br ). A lista de presença será elaborada a partir do registro na plataforma digital e do comparecimento para participação presencial.
É recomendado para os que forem participar de forma virtual, o acesso às plataformas com no mínimo 30 minutos de antecedência para os ajustes necessários (conexão e equipamentos).
É pré-requisito do participante garantir uma estrutura adequada de internet e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo. Não é recomendado o acesso em trânsito e/ou uso de telefonia móvel 3G/4G em razão de eventuais instabilidades, inclusive para os procuradores que participaram de forma virtual. Ressaltando os ditames da Lei 14.309 de março de 2022.
Votação
Nos termos do Parágrafo Primeiro, do Artigo 7º do Estatuto, não poderão votar e ser votados nas Assembleias, os Associados que estiverem em débito ou atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostos.
Publicado em 05/08/2022