A nova Diretoria Executiva da Amorville, biênio 2022/2023, convida a comunidade para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada de forma híbrida, com a participação presencial e virtual dos moradores.
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Data: Quinta-feira - 29/09/2022
Horário: 1ª chamada (19h) e 2ª chamada (19h30) - em conformidade com os Artigos 8º, 9º e 15º do Estatuto
Local: Salão de eventos da Amorville
Transmissão ao vivo: TV Ville (o link de acesso será enviado nas listas de transmissão do whatsapp da Amorville)
Votação: Presencial (no salão da Amorville) ou pelo app Área do Condômino da Superlógica (disponível na App Store e Google Play)
Ordem do dia:
1. Informações sobre o Processo de Regularização.
2. Exposição e Deliberação do Orçamento para o período de setembro de 2022 a agosto de 2023.
3. Assuntos Gerais.
Os Associados poderão ser representados por procuradores nos termos do Estatuto, desde que apresentem a procuração à administração, com antecedência mínima de 24 horas ao início da Assembleia, para que seja realizada a inscrição do procurador no sistema de aplicativo “área do condômino” para votação virtual ou apresentando pessoalmente, para votações a serem realizadas de forma presencial.
A procuração deve conter os seguintes dados: Nome Completo, RG, CPF e endereço do e-mail, e os poderes para o exercício do voto na assembleia do dia 29/09/2022 (formulário disponível na administração, podendo ser solicitado por e-mail: amorville@villedemontagne.org.br)
A lista de presença será elaborada a partir do registro na plataforma digital e do comparecimento para participação presencial. É recomendado aos participantes virtuais que acessem a plataforma com no mínimo 30 minutos de antecedência para os ajustes necessários. É pré-requisito dos participantes garantir uma estrutura adequada de internet e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo. Não é recomendado o acesso em trânsito e/ou uso de telefonia móvel 3G/4G em razão de eventuais instabilidades, inclusive para os procuradores que participaram de forma virtual. Ressaltando os ditames da Lei 14.309 de março de 2022.
Nos termos do Parágrafo Primeiro, do Artigo 7º do Estatuto, não poderão votar e ser votados nas Assembleias, os Associados que estiverem em débito ou atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas.
Publicado em 14/09/2022