Prezados condôminos,
Com a publicação do decreto nº 41.214/2020, ficam revogados os decretos nº 40.853, que proibia a utilização dos Pontos de Encontro Comunitários (PECs) e o nº 40.923, que dispunha sobre as regras para a retomada de atividades esportivas e acesso a clubes recreativos. O anexo único do novo decreto, autoriza o funcionamento de brinquedotecas, áreas de recreação, jogos, a realização de apresentações de música ao vivo, eventos corporativos e feiras.
Portanto, estão liberados para o uso dos moradores: parquinhos infantis das quadras 7 e 22, o Ponto de Encontro Comunitário na entrada do Condomínio e o acesso à trilha da cachoeira na quadra 16.
Ressaltamos que a utilização dos espaços recreativos nas áreas comuns do condomínio está condicionada aos protocolos e medidas de segurança contra a disseminação do COVID 19, como:
● Uso obrigatório de máscara de proteção facial
● Higienização das mãos e aparelhos (Serão disponibilizados totens com álcool em gel 70% nos espaços de recreação)
● Distanciamento mínimo de 02 metros entre as pessoas
● Ocupação máxima de 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade.
Priorize a sua saúde, caso pertença ao grupo de risco evite fazer uso dos aparelhos comunitários. Contamos com a colaboração e conscientização de todos os moradores, pois apesar das solicitações de liberação o vírus existe e ainda faz muitas vítimas fatais.
Atenciosamente,
Maria José Pessoa
Presidente da Amorville
Publicado em 29/09/2020