Ville de Montagne
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Comunicados

Urgente: Audiência Pública Sobre Controle de Acesso em Condomínios

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1⁠º Os loteamentos de acesso controlado podem ser implantados no Distrito Federal, observados os critérios e os parâmetros definidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.

§1⁠º É facultado à entidade representativa dos moradores do loteamento optar pela modalidade de loteamento fechado, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento.
§2⁠º Essa Lei Complementar se aplica aos núcleos urbanos informais definidos nos artigos 9o e 12 da Lei Complementar no 986, de 30 de junho de 2021.
§3⁠º Os novos parcelamentos do solo urbano não estão sujeitos às disposições desta Lei Complementar, salvo expressa previsão legal.
§4° O disposto nesta Lei Complementar não se aplica ao Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB, às áreas de influência do CUB, nos termos da Portaria no 68, de 15 de fevereiro de 2012, e à Zona Urbana Consolidada, salvo se tratar de área de regularização, assim definida na Lei Complementar no 986, de 30 de junho de 2021.
§5o As formas de loteamentos previstas no caput e no §1o deste artigo devem observar as seguintes características:

I - loteamento de acesso controlado: parcelamento com controle de acesso, sendo vedado o impedimento de acesso aos não residentes, pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes com uso diverso do residencial, permitida a exigência de identificação e cadastro; e
II - loteamento fechado: subdivisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos, cujo perímetro da gleba resultante é cercado ou murado, havendo outorga de uso das áreas públicas internas ao empreendimento pelo Poder Público, sendo o uso dos lotes exclusivamente residencial.

 

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Publicado em 10/06/2024

Quadra 01 Área Especial S/N, Lago Sul
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