A Lei Distrital n° 2.095/1998, prevê a obrigatoriedade do uso da coleira e guia para a circulação de pets em áreas públicas do DF, acompanhados pelo responsável. A Lei prevê ainda o uso de focinheira em cachorros de grande porte, como prevenção de ataques a pedestres. Infrações podem acarretar em multas e até a apreensão do animal.
No Ville não é diferente!
Conforme o item ‘o’ do Artigo 44 de nosso Estatuto, é dever dos Associados: “não deixar solto pelas ruas, praças, parques e jardins, cães ou quaisquer animais de sua propriedade, os quais deverão ser conduzidos sempre com guias (coleira e corrente)”.
Em nosso condomínio, crianças, jovens, adultos e idosos caminham nas ruas. Garantir a proteção de nossa comunidade é um dever e um compromisso a ser assumido por todos.
Evite acidentes, o Ville não merece isso:
Publicado em 12/09/2022